sexta-feira, 18 de dezembro de 2015

Gestão do Incumprimento- Como agem os Bancos Parte I

Encontramos no site da Associação Portuguesa de Bancos o seguinte:

«Prevenção e Gestão do Incumprimento

Entraram recentemente em vigor um conjunto de diplomas legais e regulamentares que vieram definir regras e procedimentos que as instituições de crédito devem observar na prevenção e gestão de situações de incumprimento em contractos de crédito com clientes bancários particulares.

O quadro normativo da prevenção e gestão de situações de incumprimento estabelece um regime geral que define medidas destinadas a promover a prevenção (PARI) e a regularização extrajudicial de situações de incumprimento (PERSI) em contractos de crédito. Também estabelece um regime extraordinário de protecção dos devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. Adicionalmente, foram definidas medidas de salvaguarda para os mutuários, na resolução, retoma e renegociação de contractos de crédito à habitação própria e permanente.

O Banco de Portugal divulga no Portal do Cliente Bancário as normas legais e regulamentares aplicáveis às situações de incumprimento em contractos de crédito, incluindo os entendimentos publicados para a sua aplicação pelas instituições de crédito. Esta divulgação é enquadrada por uma descrição dos novos regimes visando promover o conhecimento dos mesmos pelos clientes bancários.
Esta matéria é também descrita no Portal Todos Contam do Plano Nacional de Formação Financeira, nos conteúdos relativos ao planeamento do orçamento familiar. Pode igualmente ser consultada informação sobre este tema no Portal do Consumidor da Direcção-Geral do Consumidor.

Esta publicação sintetiza os principais direitos e deveres dos clientes bancários em matéria de prevenção e gestão de situações de incumprimento de créditos e inclui a compilação de toda a legislação e regulamentação aplicável. Esta mesma publicação está disponível para download no Portal do Cliente Bancário. O Banco de Portugal procederá à sua actualização sempre que necessário.»

Links úteis:
http://www.todoscontam.pt/pt-PT/Principal/PlanearOrcamento/GerirDividas/Paginas/GerirDividas.aspx
 

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