Os clientes bancários com
contrato de crédito à habitação própria permanente em incumprimento e que se
encontrem em situação económica particularmente difícil podem solicitar à
instituição de crédito o acesso ao regime extraordinário de proteção de
devedores de crédito à habitação, se preencherem um conjunto de condições
estabelecidas na lei (Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro).
Os fiadores que tenham sido chamados a cumprir as obrigações dos
referidos contratos de crédito e que se encontrem em situação económica
muito difícil também podem solicitar o acesso a este regime.
Para
aceder ao regime extraordinário, o cliente bancário tem de apresentar um
requerimento junto da instituição de crédito com a qual celebrou o contrato de
crédito à habitação. No Caso de ser Fiador, terá de apresentar esse requerimento ao Banco que o executa, ou seja, onde o Mutuário de quem foi Garante Pessoal contraiu o seu crédito.
Se tiver dificuldade em constituir este requerimento, vamos brevemente colocar uma minuta.
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